O direito de preferência estabelece prioridades entre potenciais compradores na realização de um negócio em circunstâncias de igualdade.
Ao vender uma casa que esteja arrendada há mais de dois anos, terá de dar prioridade ao inquilino desde que essa pessoa esteja disposta a aceitar os mesmos termos que já tinha negociado.
Para além dos inquilinos, o direito de preferência também tem implicações a nível público. Ou seja, dá prioridade a uma entidade pública na compra e venda de um imóvel, mantendo o valor e as mesmas condições acordadas com outro comprador.
Entre as entidades que podem exercer o direito de preferência, encontram-se o Estado, as câmaras municipais, as regiões autónomas e a Direção-Geral do Património Cultural.
O direito de preferência funciona como um instrumento de intervenção e implementação de políticas públicas. Por exemplo, é utilizado pelo Estado Central e autarquias para reorganização da utilização do solo, proteção do património e reabilitação urbana.
Link para solicitar os direitos de preferência, predial on line.
Qualquer dúvida, clique aqui.
